Protocolo para utilização de BANDEIRAS

22-08-2013 22:07
 
As regras gerais para o uso da Bandeira Nacional (BN) encontram-se estabelecidas pelo
Decreto-Lei 150/87. Este decreto-lei, no entanto apenas estabelece regras genéricas de
utilização da BN e apenas para alguns casos. Sendo assim, além das regras
especificamente definidas no Decreto-Lei 150/87, deverão ser seguidos os protocolos e
as regras tradicionalmente aplicadas nacional e internacionalmente.
 
POSIÇÕES RELATIVAS DAS BANDEIRAS
Quando hasteada com outras bandeiras, a Bandeira Nacional ocupará sempre o lugar
mais honroso.
Conforme o número e a disposição dos suportes, as bandeiras deverão ocupar as
seguintes posições:
 
1. Se forem hasteadas várias bandeiras num único mastro: a BN ocupará a posição
mais alta, seguindo-se as restantes bandeiras, por ordem de precedência de
cima para baixo:
2. Se existirem dois mastros: a BN ocupará o mastro da direita (esquerda de quem
os olha de frente);
3. Se existirem três mastros: a BN ocupará o mastro do centro e a seguinte
bandeira na ordem de precedência, ocupará o mastro da direita (esquerda de
quem olha);
4. Se existir uma linha de quatro ou mais mastros assentes no solo: a BN ocupará
o mastro mais à direita (mais à esquerda de quem olha), seguindo-se as
restantes bandeiras, por ordem de precedência, da direita para a esquerda (da
esquerda para a direita de quem olha). Opcionalmente, neste caso poderá ser
colocada uma segunda BN no mastro mais à esquerda (mais à direita de quem
olha);
5. Se existir um círculo fechado de bandeiras, assentes no solo: a BN ocupará o
mastro mais próximo do acesso ao local, seguindo-se as outras bandeiras, por
ordem de precedência, da direita para a esquerda (da esquerda para a direita
de quem olha);
6. Se existirem duas ou mais linhas de mastros: a BN ocupará o mastro mais à
direita (à esquerda de quem olha) da linha frontal. As restantes bandeiras serão
colocadas por ordem de procedência, da direita para a esquerda (esquerda para
a direita de quem olha) e da linha frontal para a mais recuada.
 
Independentemente da disposição dos mastros das bandeiras, se os mastros
apresentarem alturas diferentes, a BN ocupará sempre o mastro mais alto. As restantes
bandeiras serão colocadas, por ordem de precedência, do seguinte mastro mais alto
para o mais baixo.
 
PROCEDÊNCIAS
A Bandeira Nacional tem procedência sobre todas as outras bandeiras portuguesas ou
estrangeiras. A exceção será o seu uso no âmbito de organizações internacionais de que
Portugal faça parte, em que poderá ser seguido o protocolo interno das mesmas.
A ordem de precedências das várias bandeiras é a seguinte:
 
1. Bandeira Nacional de Portugal;
2. Bandeira da União Europeia;
3. Bandeiras de organizações internacionais, por ordem alfabética;
4. Bandeiras de países estrangeiros, por ordem alfabética;
5. Bandeiras de regiões autónomas ou comunidades intermunicipais, por ordem
alfabética;
6. Bandeiras de municípios, por ordem alfabética;
7. Bandeiras de freguesias, por ordem alfabética;
8. Bandeiras de organismos públicos, por ordem alfabética;
9. Bandeiras de entidades privadas, por ordem alfabética.
 
Os erros mais frequentes, relativamente ao uso da Bandeira Nacional são os
seguintes:
 
1. BN de dimensões inferiores às de outras bandeiras hasteadas conjuntamente;
2. Outra bandeira, normalmente a Bandeira da União Europeia, ocupando uma
posição de maior procedência em relação à da BN;
3. BN hasteadas em mau estado de conservação;
4. BN não respeitando o padrão oficial de cores, desenho ou proporções;
5. BN demasiado pequenas para o mastro ou local onde estão hasteadas.
 
                                                                                           in   Diretório LION 2013/2014
                                                                                                 DM115CS - Lions Internacional

 

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